Direitos que garantem a amamentação  

Direitos que garantem a amamentação

 
 
 

Da mesma maneira que toda criança tem o direito ao aleitamento materno, as mães também têm o direito de amamentar seus bebês garantidos por lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres. Isso significa que as mulheres que trabalham fora têm direito a amamentar seus filhos mesmo nas horas que estão trabalhando.

A lei brasileira sempre garantiu que toda mulher tivesse direito a 120 dias de licença-maternidade a partir do oitavo mês de gestação, sem prejuízo do salário. Recentemente, foi aprovada uma nova lei que estendeu a licença maternidade para 180 dias. A nova regra já está valendo para as servidoras públicas e em breve deve sair a aprovação da Lei que garante o benefício também para trabalhadoras de empresas privadas.

Os procedimentos para solicitar a nova licença de 180 dias são os mesmos. A mãe ou o empregador devem requerer a licença até um mês depois que a criança nascer e o salário não sofrerá alteração. Basta procurar as Agências da Previdência Social, ou solicitar o formulário através da internet, no www.previdencia.gov.br.

A empresa que oferecer o benefício para a funcionária terá benefícios fiscais e poderá pedir a dedução do imposto devido. O empregador não será ressarcido com os dois últimos meses, se negociar o tempo máximo com a sua funcionária. Porém, vai poder abater do Imposto de Renda o total da remuneração integral pago para a gestante neste período. As micro-empresas que fazem parte do Super Simples, programa que isenta alguns impostos, também terão que pagar o salário total da grávida no período adicional.

A OMS, Organização Mundial de Saúde, recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. Dessa forma, a nova lei de 180 dias garante que a amamentação não seja interrompida quando a mãe retornar ao trabalho. Enquanto o benefício não vale para todas as trabalhadoras, as mulheres que têm licença de 120 dias devem se organizar para continuar a oferecer leite materno ao bebê. “A mulher deve amamentar o bebê até o dia de voltar a trabalhar, mas precisa se programar e começar a estocar leite um mês antes disso, para poder continuar a oferecer o leite materno quando retomar a vida profissional”, alerta a pediatra Keiko Teruya.

A funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias tem o direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Os pais adotivos têm os mesmos direitos que os pais legítimos.

Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhem 30 mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa.

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Paula R. F. Dabus